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Código de Ética

A Cloud Technology tem os seus negócios orientados por um conjunto de valores que observam os mais elevados padrões éticos e morais. Todos os administradores, empregados e estagiários da CIoud Technology (“Colaboradores”) são responsáveis pela disseminação desses valores, devendo, assim, conduzir os negócios da Companhia.

 

São Princípios e Valores fundamentais da Cloud Technology:

· Respeito às pessoas;

· Respeito ao Meio Ambiente;

· Responsabilidade Social;

· Respeito às leis e normas em vigor;

· Respeito aos contratos de que sejamos parte;

· Integridade;

· Honestidade;

· Transparência;

· Satisfação do Cliente;

· Qualidade em tudo que fazemos;

· Melhoria contínua;

· Inovação constante;

· Foco em resultados;

· Dedicação ao trabalho;

· Crescimento profissional;

· Disciplina, planejamento, organização e implementação responsável.

 

A utilização desses padrões éticos e morais, no exercício das suas atividades empresariais, assegura a credibilidade da Companhia junto aos diversos públicos e agentes com os quais se relaciona.

A imagem positiva e íntegra da Cloud Technology é um patrimônio de seus sócios, colaboradores e comunidade, sendo fruto direto do comportamento e do compromisso de todos os seus Colaboradores com os princípios estabelecidos nesse Código de Ética e Conduta Empresarial.

 

1. Aplicabilidade

Este Código de Ética e Conduta Empresarial aplica-se a todos os administradores, empregados e estagiários da Cloud Technology (doravante “Colaboradores”), e contém normas pelas quais estes Colaboradores devem pautar as suas condutas funcionais, nos relacionamentos internos e externos.

Os Diretores  deverão observar, no que lhes couber, no exercício de suas funções legais e estatutárias, as normas desse Código de Ética e Conduta Empresarial.

2. Conduta Pessoal

Os Colaboradores devem atuar em defesa dos interesses da Companhia, sempre respeitando as leis em vigor e as normas aplicáveis às suas atividades.

São práticas não toleradas, por parte de qualquer Colaborador da Cloud Technology, as seguintes:

· Qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em função de raça, origem, sexo, porte de necessidades especiais, crença religiosa ou convicção política;

· Qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio moral, assédio sexual, ofensa, intimidação ou humilhação;

 

3. Conduta nos Relacionamentos

 

Relações no Trabalho

As relações no ambiente de trabalho, em todos os locais onde a Companhia desenvolve as suas atividades, devem se pautar pelo respeito ao indivíduo e à sua integridade moral e física, transparência, colaboração, trabalho em equipe, crescimento profissional, foco na qualidade, eficiência, eliminação de desperdícios e melhoria contínua dos processos, sempre voltados para o interesse e desenvolvimento da Cloud Technology.

 

Relações com os Clientes

É dever de todos os Colaboradores atender os clientes da Companhia com cortesia, presteza e eficiência, objetivando conhecer as suas necessidades, buscar a sua satisfação e promover um relacionamento mutuamente proveitoso e duradouro, sempre de acordo com as políticas comerciais e objetivos corporativos do grupo.

Não é tolerada a prática do oferecimento de qualquer vantagem pessoal a compradores que possam agir como representante do cliente, ou possam ter influência na sua decisão de compra, direta ou indiretamente, tais como, propinas ou gorjetas. Poderão ser oferecidos brindes promocionais corporativos da Cloud Technology e viagens a eventos que sejam de interesse do Mercado.

O oferecimento de refeições a clientes, como cortesia, deve ser praticado de maneira transparente e comedida, sempre no interesse dos negócios da Cloud Technology e de acordo com as normas internas aplicáveis.

Todos os negócios propostos ou realizados com clientes deverão observar, rigorosamente, a legislação e as normas aplicáveis ao tipo de negócio em questão.

 

Relações com os Fornecedores e Prestadores de Serviços

O relacionamento com quaisquer fornecedores ou prestadores de serviço deverá ser conduzido de forma ética e respeitosa.

A contratação de fornecedores ou prestadores de serviços deve ser baseada em critérios técnicos e transparentes, devendo obedecer às políticas e procedimentos da Cloud technology, sempre visando os interesses da Companhia.

Não é tolerada a aceitação de qualquer vantagem pessoal, por representantes da Cloud Technology, perante fornecedores ou prestadores de serviços, ou que possam ter influência na decisão de compra da Companhia, direta ou indiretamente, tais como, propinas, gorjetas, ofertas de emprego a parentes, etc.

Poderão ser aceitos brindes promocionais corporativos, desde que de pequeno valor e de acordo com as normas internas aplicáveis.

Todos os negócios realizados com fornecedores de produtos ou serviços deverão observar, rigorosamente, a legislação e as normas aplicáveis ao tipo de negócio em questão.

 

Relações com Autoridades e Órgãos Governamentais

Nenhuma forma de pagamento ou qualquer outro benefício pessoal poderá ser oferecido a uma autoridade ou servidor da administração pública direta ou indireta, seja esta federal, estadual ou municipal.

Poderão ser oferecidos brindes promocionais corporativos da Cloud Technology, desde que de pequeno valor e de acordo com as normas internas aplicáveis.

 

Relações com os Acionistas e os Investidores

O relacionamento da Companhia com os seus acionistas e investidores deve se basear na comunicação precisa, transparente, isonômica e oportuna de informações relevantes, que lhes permitam acompanhar as atividades e performance da Companhia, obedecendo aos procedimentos legais aplicáveis.

O relacionamento com os acionistas e com os investidores só poderá ser feito através do Diretores com Investidores e, em situações específicas, por funcionários devidamente autorizados pelo Diretor Executivo com Investidores e, em conformidade com as políticas, controles e procedimentos da Companhia.

 

Relações com a imprensa

O relacionamento da Companhia com órgãos da imprensa deve ser realizado apenas por Colaboradores autorizados, dentro dos limites dos assuntos nos quais cada Colaborador foi autorizado a tratar, e sempre zelando pela criação e manutenção da imagem positiva da Cloud Technology.

Informações que possam ser de especial interesse dos investidores ou acionistas somente podem ser divulgadas pelos Diretores.

 

4. Conflitos de Interesse

Os Colaboradores da Cloud Technology devem empregar os seus melhores esforços para evitar situações nas quais os seus interesses pessoais conflitem com os interesses da Companhia.

Além de outras possíveis situações, as seguintes são consideradas situações conflitantes com os interesses da Cloud Technology:

 

· Uso do cargo, do tempo remunerado ou recursos da Cloud Technology, visando obter facilidades ou qualquer outra forma de vantagem ou favorecimento para si ou para terceiros, sem que seja no interesse da Companhia;

· Ter outros empregos ou atividades paralelas, remuneradas ou não, que prejudiquem o exercício eficiente de suas funções na Cloud Technology;

· Representar a Companhia no relacionamento com empresas nas quais o próprio tenha participação ou alguma outra forma de interesse, direto ou indireto, que possa influenciar a sua decisão.

Sendo identificada uma situação onde se verifique a existência de um conflito de interesses próprios com os interesses da Companhia, o Colaborador deverá comunicar, imediatamente, este fato ao seu superior, que deverá tomar as medidas necessárias, visando salvaguardar os interesses da Companhia e/ou encaminhar o assunto à Diretoria.

 

5. Informações Confidenciais

Deve ser mantida estrita confidencialidade sobre qualquer informação sigilosa ou estratégica da Companhia, não devendo ser divulgadas tais informações a terceiros, exceto no estrito interesse empresarial da Cloud Technology ou no atendimento às normas legais, e somente através de pessoas autorizadas pela Companhia;

Consideram-se informações confidenciais os dados técnicos e comerciais sobre produtos, objetivos, táticas e estratégias de negócios e de comercialização, orçamentos, planejamento de curto e longo prazo, volume e condições de vendas, resultados de pesquisas, dados estatísticos, financeiros, contábeis e produtivos, bem como quaisquer outras informações ou dados que estejam vinculados ou relacionados com o interesse empresarial da Companhia;

Os Colaboradores da Cloud Technology devem zelar para que informações confidenciais ou restritas de terceiros, que estejam disponibilizadas à Companhia, sejam tratadas com a devida confidencialidade;

Os Colaboradores da Cloud Technology têm responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que estejam sob sua guarda, mesmo após o seu desligamento da Companhia.

 

6. Patrimônio da Companhia

Os Colaboradores da Cloud Technology devem, em suas ações dentro e fora do ambiente corporativo, proteger o patrimônio físico e intelectual da Companhia, que inclui a sua marca e demais bens intangíveis, bens móveis e imóveis, tecnologia, estratégias de negócios e de comercialização, informações, pesquisas e dados;

Esse patrimônio não pode ser utilizado para a obtenção de vantagens pessoais e nem fornecido a terceiros, para qualquer fim, salvo os dispositivos de contrato celebrados em conformidade com as normas internas da Companhia.

 

7. Responsabilidade Social

É princípio da Cloud Technology sempre agir com responsabilidade social junto às comunidades em que atua, devendo, os seus Colaboradores, respeitar os interesses dessas comunidades e do país;

Os Colaboradores da Cloud Technology devem se empenhar para estabelecer um bom relacionamento com as comunidades em que a Companhia atua, contribuindo, sempre que possível e observando os valores corporativos da Cloud Technology, para o desenvolvimento das mesmas.

 

8. Meio Ambiente

Considerando que a Cloud Technology tem como um dos seus princípios fundamentais o respeito ao meio ambiente, todos os Colaboradores devem, no exercício de suas atribuições, ter compromisso com a preservação do meio ambiente e com a adoção de ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano;

Todos os negócios da Cloud Technology devem ser conduzidos em total conformidade com a legislação ambiental, com a busca de aperfeiçoamentos nos seus processos operacionais, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável.

 

9. Divulgação e Procedimentos

Os diretores, gerentes, gerentes de filial e chefes deverão transmitir a seus respectivos subordinados as normas constantes deste Código de Ética e Conduta Empresarial, de forma que o mesmo tenha ampla divulgação no ambiente de trabalho, bem como deverão zelar pela sua observância, apresentando à Diretoria recomendações para a sua atualização e aprimoramento.

Dúvidas específicas a respeito de situações concretas sobre a aplicação ou interpretação das regras constantes deste Código deverão ser encaminhadas ao superior hierárquico imediato que, por sua, vez, caso seja necessário, levará a questão ao conhecimento da Diretoria.

Os Colaboradores da Cloud Technology que tenham conhecimento de quaisquer atos, fatos ou práticas que violem o presente Código, deverão informar os mesmos ao seu superior hierárquico ou, caso seja necessário, à Diretoria.

Violações a esse Código são passíveis de penalidades disciplinares previstas nas normas da Cloud Technology, incluindo a possibilidade de demissão, conforme possa vir a ser determinada pela Diretoria.

Caberá a Diretoria, no que tange aos empregados e estagiários, a gestão desse Código.

A Diretoria será responsável por propor recomendações para aperfeiçoamentos, visando a sua permanente atualização.

 

Este código passa a vigorar a partir desta data,  01 de julho de 2014.

 

Sua aplicabilidade será para todos os setores e de imediato.

 

Alexandre Knoploch

CEO

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